ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 20/06/2011, a Resolução Normativa nº 259, que entrará em vigor em 90 dias, e que garante aos beneficiários de plano de saúde o atendimento com previsão de prazos máximos aos serviços e procedimentos por ele contratados.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover credenciamento de prestadores de serviços.
Para consultas nas especialidades médicas básicas como clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ginecologia-obstetrícia, o prazo máximo é de 7 dias úteis e de 14 dias úteis nas demais especialidades.
A relação completa dos serviços com os respectivos prazos encontra-se no site da ANS (www.ans.gov.br)
Segundo a agência os planos que não cumprirem os prazos podem ser notificados ou até multados.
Artigo enviado pela Dra. Altiva L. Salgado (21 de Julho de 2011)
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